O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Prefeitura do Município de Varginha tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 4 (NR 4).
Dos trabalhos desenvolvidos pelo SESMT:
1. Programa de Gerenciamento de Riscos (Norma Regulamentadora (NR) n° 01 da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978);
2. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022);
3. Perfil Profissiográfico Previdenciário (Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022);
4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Norma Regulamentadora (NR) n° 05 da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978);
5. Equipamento de Proteção Individual (Norma Regulamentadora (NR) n° 06 da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978);
6. Atividades e Operações Insalubres (Norma Regulamentadora (NR) n° 15 da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978);
7. Atividades e Operações Perigosas (Norma Regulamentadora (NR) n° 16 da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978);
8. Brigada de Incêndio (Instrução Técnica n° 12 aprovada pela portaria n° 57, de 01 julho de 2020, publicada no DOEMG n° 133, ano 128, p. 46);
9. Ergonomia (Norma Regulamentadora (NR) n° 17 da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978);
10. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Norma Regulamentadora (NR) n° 07 da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978):
Admissional;
Periódico;
Mudança de Função;
Retorno ao Trabalho;
Demissional.
11. Apoio Psicológico;
12. Apoio Odontológico;
13. Reabilitação Profissional.
ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DE ATESTADOS
De acordo com o artigo 3° da Lei complementar n°12/2021, o prazo para entrega de atestado no SESMT é de "até o terceiro dia útil seguinte ao que começar o afastamento".
Os atestados deverão ser apresentados no SESMT no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de sua emissão, ou seja, do dia da consulta ou procedimento.
Atestados só são aceitos assinados por MÉDICO E CIRURGIÃO DENTISTA. Deverão ser preenchidos o nome completo do servidor, o número de dias do afastamento, o diagnóstico ou CID (Código Internacional de Doenças), a data, o carimbo e a assinatura do médico.
Todo atestado de afastamento entre MEIO PERÍODO E 03 DIAS, deve ser entregue O ORIGINAL no SESMT, pelo servidor ou portador, não havendo necessidade de passar pelo médico do trabalho, salvo raras exceções. Isso vale para servidores EFETIVOS E CONTRATADOS. Caso o afastamento seja entre 04 e 15 DIAS, o servidor deverá entrar em contato com SESMT pelo telefone (35)3690-2021 para agendar avaliação com o médico do trabalho, respeitando os prazos de entrega do atestado.
Atestado referente a COVID 19 e síndrome gripal, são os ÚNICOS que podem ser enviados pelo WHATSAPP do SESMT (35)9.9192-0543 juntamente com o teste realizado, dentro do prazo estabelecido. Nesses casos o SESMT fará contato posterior com o servidor.
Atestado de Acompanhamento de familiar, o servidor EFETIVO E CONTRATADO tem direito a 05 DIAS por ano para pais idosos, acima de 60 anos e a 15 DIAS por ano para filhos menores de 18 anos e para cônjuge.
• Filhos maiores: somente se for solteiro e morar com pais, quando em situação de cirurgia, tratamento fora de domicílio, acidentes com imobilização e internação hospitalar e filhos com deficiência física ou mental. Decreto 11.022/2022.
Atestado de Acompanhamento deve ser entregue O ORIGINAL no SESMT, pelo servidor ou portador, respeitando os prazos de entrega do atestado, em até 03 dias úteis após emissão e é considerado sempre, a partir de MEIO PERÍODO independente se for 01 hora, 02 horas ou 03 horas.
VALE RESSALTAR QUE QUALQUER ATESTADO FORA DO PRAZO ESTIPULADO, NÃO SERÁ ACEITO PELO SESMT EM CUMPRIMENTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ORIENTAÇÃO DO DRHU.