Em decorrência das adaptações necessárias ao cumprimento das exigências da Reforma Tributária do Consumo - RTC - implementada pela EC 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, mormente quanto ao que diz respeito à nota fiscal avulsa de serviços, vimos informar V.Sªs quanto ao seguinte:
1) as notas fiscais avulsas, cujo propósito é atender aos contribuintes autônomos ou aos não contribuintes eventuais (estes de forma excepcionalíssima) que necessitem prestar contas da sua prestação de serviços por meio da emissão de documento fiscal, não mais estará disponível na forma atual;
2) ao invés disso e em razão da ampliação dos fatos geradores dos novos tributos (IBS e CBS) em relação ao que hoje se tem como fato gerador o ISSQN, todo contribuinte do atual ISSQN e dos novos IBS e CBS, a partir de 1º/01/2026 emitirão, exclusivamente, a DPS - Declaração de Prestação de Serviços através do emissor local disponível em https://nota-eletronica.betha.cloud/#/inicio;
3) informamos que a desenvolvedora do atual emissor de notas avulsas é a mesma que desenvolveu o emissor que V.Sªs adotarão a partir de 1º/01/2026 de forma que a aparência dos programas é similar, embora contenham diferenças conceituais que serão observadas por V.Sª. Por isso mesmo, é importante ter atenção ao emitir as notas no novo emissor!
4) a partir de 1º/01/2026 (não será admitida a migração para o novo emissor antes disso!) os emissores de notas avulsas que pretenderem continuar as emitindo deverão solicitar acesso ao outro emissor antes mencionado, disponível em https://nota-eletronica.betha.cloud/#/inicio. Os passos para solicitação de acesso ao referido emissor não divergem demais do que fora feito quando V.Sªs solicitaram o acesso pela primeira vez;
5) após feito o pedido de acesso ao emissor de notas, aguarde sua aprovação em até 1 dia útil;
6) IMPORTANTE: diferente da sistemática atual, o emissor de notas que V.Sªs passarão a utilizar NÃO emite as guias do imposto. Essas guias, doravante, deverão ser emitidas por V.Sªs através do programa disponível em https://e-gov.betha.com.br/livroeletronico2/02022-085/login.faces, denominado "Livro Eletrônico" - que tem o objetivo exclusivo de permitir a emissão das guias para pagamento - após a emissão da nota e até o dia 15 do mês seguinte à prestação de serviços, podendo ser pagas da mesma forma que atualmente o são;
7) LEMBRETE: para aqueles que já emitem suas notas avulsas regularmente, não há necessidade de criar um novo usuário no momento em que solicitarem um novo acesso, tanto ao emissor de notas quanto ao "Livro Eletrônico", podendo utilizar os mesmos dados de acesso atualmente usados;
8) Outrossim, informamos que há manuais que explicam o primeiro acesso, a emissão das notas no novo emissor e, ainda, o procedimento para geração das guias do imposto que podem ser obtidos pelo link https://consulta-documentos.plataforma.betha.cloud/#/p/NzI4ZTI5OGYtZjZlYi00OTBmLWE1MzgtZDNiYjk4OTUxM2Iz.
Por fim, solicitamos que V.Sª fiquem atentos aos comunicados que poderão ser divulgados por meio de circulação de emails, no portal da Prefeitura ou pelo próprio programa emissor das notas, especialmente em https://iss.ajuda.betha.cloud/e-nota-cloud/novidades/2025/novembro.
ATENÇÃO: até 31/12/2025, continue emitindo a notas avulsas pelo programa disponível no link: https://livroeletronico.betha.cloud