A Prefeitura de Varginha informa que o atendimento para o Refis - Programa de Regularização Fiscal – será ininterrupto das 7h30 às 17h. O prefeito Leonardo Ciacci afirma que o atendimento não vai parar na hora do almoço, justamente para facilitar para aquelas pessoas que não tem tempo de ir em outro horário devido aos compromissos como trabalho.
Os interessados em aderir ao Refis devem ir no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura, na Rua Julio Paulo Marcelini, 50, a partir desta sexta-feira, dia 1º de agosto.
Será possível parcelar até 5x, desde que a última parcela não ultrapasse dezembro deste ano e não seja inferior a R$ 100,00. Portanto, o ideal é que o contribuinte faça a adesão o quanto antes.
De acordo com a Lei nº 7.420, será concedido 100% de descontos em multas e juros de de mora, de débitos de natureza tributária e não tributária inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive se já foram objeto de parcelamento ou reparcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, em qualquer fase de cobrança - incidindo, tão somente a atualização monetária.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos casos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, porém, com desconto de 50% do valor da multa moratória e dos juros de mora.
Não se aplica aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
Na hipótese de débito ajuizado ou em cobrança em cartório de protesto, fica o devedor obrigado ao pagamento dos consectários legais respectivos.
No caso de pagamento intempestivo das parcelas (atraso no pagamento de uma ou mais parcelas de uma dívida), incidirão os acréscimos legais previstos na legislação municipal, e o atraso superior a 30 (trinta) dias acarretará no cancelamento automático da adesão ao REFIS, passando, assim, a incidir, novamente, os juros e multas de mora anistiados.
O REFIS vai até o dia 30 de dezembro.