Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
03
03 NOV 2022
REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
enviar para um amigo
receba notícias
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 1o. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi convocada por
meio de Resolução Conjunta 65/2022 entre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e Adolescente – COMDEDICA e o Município de Varginha, publicada no Diário Oficial do
Município, e organizada pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social –
SEHAD em parceria com o COMDEDICA.
Art. 2o. A IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será
presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDEDICA/Varginha e na sua ausência pela Vice-Presidente e reger-se-á pelas
normas deste Regimento.
Art. 3o. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia
30/11/2022, das 07h30min as 12h30min, no auditório do Colégio Marista, situado à Praça
Champagnat, 68, Centro, Varginha/MG, tendo como tema central “A situação dos direitos humanos
de crianças e adolescentes em tempo de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações
necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4o. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo
geral:
Promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na
vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e
políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia
Os objetivos específicos são:
I- Identificar os desafios a serem enfrentados durante e após a pandemia de Covid-19;
II- Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos
para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto
pandêmico;
III- Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante
e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;
IV- Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e
adolescentes agravadas pela pandemia de Covid-19;
V- Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os
reflexos da pandemia de Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para
enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;
VI- Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e
políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos das crianças e dos
adolescentes, considerando os reflexos da pandemia de Covid-19;
VII- Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle socialdas ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no
contexto pandêmico e pós pandemia.
CAPITULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5o. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida a
partir da realização das Pré-conferências e Conferência Magna com o tema “A situação dos direitos
humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia de Covid-19: violações e
vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com
respeito à diversidade”, conforme tema e eixos orientadores, definidos pelo CONANDA, e
constantes do Documento Base da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, a saber:
Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto
pandêmico e pós-pandemia;
Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de
discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos,
durante e após a pandemia;
Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas
públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o
cenário pandêmico;
Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante
e após a pandemia de Covid-19.
CAPITULO IV
DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 6o. São 04 (quatro) categorias de participantes.
I - Delegados (as) inscritos, conforme Art. 7o e 8o deste Regimento;
II - Delegados (as) natos (as) Conselheiros (as) do CMDCA, com direito a voz e voto;
III - Convidados (as) pelo CMDCA com direito a voz, mas sem direito a voto; e
IV - Acompanhantes e/ou responsáveis por pessoas com deficiência e pelas crianças, com direito a
voz e sem direito a voto.
Art. 7o. Poderão ser eleitos delegados para XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com direito a voz e voto:
I - Crianças e adolescentes, considerando-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial
(urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, povos da floresta e das
águas, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em
acolhimento institucional;
II - Conselheiros (as) dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a paridade;
III - Conselheiros/as tutelares;
IV - Representantes de Movimentos Sociais que atuem ou debatem os direitos da Criança e do
adolescente no município e ou região - (para as conferências com 1 (um) ou mais municípios);
V - Representantes de Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do
adolescente;
VI - Representantes de órgãos públicos com políticas de atendimento de crianças e adolescentes;
VII - Representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle social de
direitos de crianças e adolescentes;VIII - Representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e
pesquisas sobre os direitos de crianças e adolescentes;
X - Representantes do Sistema de Justiça (Juízes (as) da Infância e Juventude, Promotores (as) de
Justiça da Infância e Juventude, Defensores (as) Público ou dativo da Infância que atue na Vara da
Juventude da Defensoria Pública, técnicos que integram a equipe multidisciplinar do núcleo ou
coordenação dos Tribunais ou órgãos do MP);
XI -Representantes da segurança pública (Delegacia Especializada de Atendimento a Crianças e
Adolescentes, de Proteção ou Apuração de Ato Infracional; Polícia Militar e Polícia Civil);
representantes do Poder Legislativo municipal, estadual/Distrito Federal e Federal;
XII -Profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer,
cultura, trabalho e emprego).
Art. 8o. O credenciamento dos participantes será realizado previamente, até dia 24 de novembro de
2022,
através
do
formulário
de
pré-inscrição
disponível
no
link
https://forms.gle/bJHdRh33KjEouce79, devendo os pré-inscritos assinarem a lista de presença no
dia da Conferencia. O credenciamento também ocorrerá no dia 30 de novembro de 2022, de 07hs30
às 8hs, no local do evento: Auditório do Colégio Marista, situado à Praça Champagnat, 68, Centro,
Varginha/MG.
Art. 9o. Para efetivar o seu credenciamento, os delegados e convidados deverão informar no de
documento de identificação oficial (CPF ou RG), com exceção feita para as crianças e os
adolescentes que não forem portadores deste tipo de documento.
Art. 10o. Todos os delegados credenciados para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente serão identificados por crachás.
Art. 11o. Não será fornecida segunda via do crachá, devendo os casos em específico serem
direcionados pela Comissão Organizadora.
Art. 12o. Somente receberá o certificado da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente os delegados, convidados e acompanhantes das pessoas com deficiência que
participarem de todas as atividades.
Parágrafo único. Os certificados serão entregues no mesmo local e data da realização da
Conferência, ao final do evento.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 13o. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte
organização:
I – Café e credenciamento;
II – Abertura solene;
III – Plenária para aprovação do Regimento Interno;
IV – Apresentação de dados do Diagnóstico da Criança e do Adolescente de Varginha/MG;
V – Palestra Magna;
VI – Apresentação artística;
VII – Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas/Deliberações das pré-
conferências;
VIII – Plenária para eleição dos Delegados Municipais para a XI Conferência Estadual dos Direitosda Criança e do Adolescente; e
IX – Encerramento.
CAPITULO VI
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS
Art. 14o. Os Eixos Temáticos da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente contarão com 05 (cinco) Grupos de Trabalho, realizados durante as pré-conferências.
Art. 15o. As pré-conferências terão a seguinte organização:
§1o As pré-conferências serão coordenadas pelos cinco Centros de Referência de Assistência Social
– CRAS e realizadas no território de abrangência de cada equipamento.
§2o A equipe de cada CRAS conduzirá os trabalhos no dia e horário estabelecidos em data anterior
à IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo apresentar aos
participantes o eixo temático definido para o Grupo, estimulando a participação e discussão do
Grupo, verificar se a fala dos participantes é coerente com a temática do Grupo, para alcance dos
seus objetivos e deverá se responsabilizar por entregar as Propostas/Deliberações à Comissão
Organizadora da IX Conferência Municipal, através do e-mail comdedica@gmail.com.
§3o. Deverá ser preenchido em instrumental próprio, disponibilizado pelo COMDEDICA, o registro
das propostas/deliberações a ser encaminhado à IX Conferência Municipal, até dia 25/11/2022.
§4o. Cada um dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho contará, ainda, com a participação de no mínimo
01(um) conselheiro do COMDEDICA/Varginha.
§5o. Poderão ser propostas moções de âmbito municipal, estadual ou nacional, que serão
apresentadas no dia da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As
moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
§o6. As moções, para serem submetidas à Plenária da IX Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, deverão ser aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos
participantes da pré-conferência.
§7o. As moções que cumprirem os requisitos deste Regimento Interno, deverão ser entregues ao
COMDEDICA, juntamente com as Propostas/Deliberações, para que sejam incluídas na pauta da
Plenária a ser realizada no dia 30 de novembro de 2022.
§8o. Compete às equipes coordenadoras das pré-conferências, responsabilizar-se por todo o material
produzido nos Grupos de Trabalho (Propostas/Deliberações e Moções), a serem encaminhados para
análise, discussão e aprovação na Plenária prevista na Programação para ser realizada dia 30 de
novembro de 2022.
Art. 16o. As pré-conferências serão divididas por subtemas/eixos de acordo com os resultados que
se espera alcançar, definidos pelo CONANDA:
Grupo 1. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto
pandêmico e pós pandemia;
Perguntas Geradoras:
1. Quais situações e como as políticas para crianças e adolescentes foram afetadas no seu território
no contexto pandêmico?2. Quais ações são necessárias para superar as situações que afetaram as políticas para crianças e
adolescentes no contexto pandêmico?
3. Sobre o período pós-pandemia, quais ações são necessárias para reparação, promoção e garantia
de direitos humanos de crianças e adolescentes nas áreas da Educação, Saúde Física e Mental,
Segurança alimentar e Primeira Infância?
Grupo 2. Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
Perguntas Geradoras:
1. Neste período houve registro de aumento das violações de direitos de crianças e adolescentes no
seu território? É possível fazer este comparativo com o período anterior à pandemia?
2. Sobre o período pós-pandemia, quais ações são necessárias para:
 Atendimento a crianças e adolescentes sequelados;
 Atendimento a crianças e adolescentes privados da convivência familiar e comunitária devido à
Covid-19 e ao feminicídio;
 Atendimento a crianças e adolescentes com ausência de contato nos serviços de acolhimento pela
suspensão das visitas presenciais e pela falta de equipamentos para manter contato à distância
(exclusão digital);
 Atendimento a crianças e adolescentes evadidos ou não matriculados nas escolas, incluindo
creche e educação infantil;
 Atendimento a crianças e adolescentes em acolhimento;
 Enfrentamento ao trabalho infantil;
 Atendimento das medidas socioeducativas;
 Outros.
Grupo 3. Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de
discussão e deliberação depolíticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos,
durante e após a pandemia;
Perguntas Geradoras:
1. Quais ações são necessárias para garantir o protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos
espaços de discussão, especialmente nos espaços dos conselhos?
2. Quais ações, estratégias e dinâmicas são necessárias para garantir fala, audiência e deliberação
de crianças e adolescentes nos espaços de promoção, deliberação e controle social, inclusive com o
uso de novas tecnologias da informação e comunicação?
3. Como garantir a participação ativa de crianças e adolescentes nas decisões judiciais que lhes
digam respeito?
4. Que estratégias são pertinentes para ampliar a participação ativa de crianças e adolescentes nas
escolas?
Grupo 4. Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas
públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o
cenário pandêmico.
Perguntas Geradoras:
1. Como e de que forma o período pandêmico afetou o funcionamento dos espaços de participação
da sociedade no seu território? Em especial, houve suspensão dos processos de escolha, prorrogação
de mandatos, descontinuidade das assembleias dos conselhos de direitos da criança e do
adolescente?
2. Como e de que forma o período pandêmico afetou o funcionamento dos conselhos tutelares no
seu território?
3. Quais ações a curto, médio e longo prazo são necessárias para o fortalecimento e consolidação
da participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas
de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes?Grupo 5. Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes
durante e após a pandemia de Covid-19.
Perguntas Geradoras:
1. Qual a situação orçamentária do fundo da criança e do adolescente nos municípios,
estados/Distrito federal e nacional, considerando o período pandêmico?
2. Qual a situação orçamentária das políticas públicas que envolvem crianças e adolescentes,
considerando o período pandêmico?
3. Que ações são necessárias para garantir recursos para a promoção e garantia de direitos de
crianças e adolescentes e reparação das violações aprofundadas com a pandemia de Covid-19?
4. Quais estratégias de monitoramento da execução orçamentária para ações que envolvem crianças
e adolescentes podem ser adotadas?
Parágrafo único. Em cada pré-conferência deverá sair, 05 (cinco) propostas para cada eixo temático,
sendo três propostas para a esfera municipal, uma proposta para a esfera estadual e uma proposta
para a esfera nacional. A redação das propostas não deverá ultrapassar 3 linhas e sugere-se iniciar
com verbos no infinitivo (Ex.: Garantir, assegurar, realizar, promover, executar, definir, destinar,
entre outros).
CAPITULO VII
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 17o. Serão 03 (três) as Sessões Plenárias da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente:
I - Plenária para aprovação do Regimento Interno;
II - Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação de Propostas/Deliberações
III - Plenária Final com apresentação dos Delegados Eleitos.
Art. 18o. A Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas/Deliberações dos
Grupos de Trabalho realizados nas pré-conferências, contará com apoio da mesa diretora do
COMDEDICA e da comissão organizadora.
Art. 19o. As discussões e deliberações das propostas na Plenária observarão os seguintes
procedimentos:
I - Leitura das proposições/deliberações que foram aprovadas nas 5 (cinco) pré-conferências, que
será feita com auxílio de equipamento multimídia;
II - Debate, ajuste e votação das proposições/deliberações. Cada proposição/deliberação em votação
terá 02 (dois) minutos para um esclarecimento ou defesa e, tempo igual, para uma defesa em
contrário, não sendo permitidos apartes nos momentos de defesa e de contraditório, tampouco
réplicas;
III - As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos delegados presentes na hora da
votação;
IV - As votações para aprovação das proposições/deliberações de cada subtema serão feitas por
contraste dos crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos pelo pessoal de apoio;
V - Aprovação das proposições/deliberações e moções que serão encaminhadas ao Município e para
a Conferência Estadual. A Coordenação da mesa procederá a leitura do texto das Moções
apresentadas, garantindo a cada proponente o tempo de 02 (dois) minutos para a defesa da Moção;
VI - Serão concedidos 02 (dois) minutos para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor
da Moção, desde que a proposta não tenha sido aprovada por aclamação.CAPITULO VIII
DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A XI CONFERÊNCIA ESTADUAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 20o. A eleição para concorrer para delegado à XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente ocorrerá dia 30/11/2022, após a votação/deliberação das propostas.
Art. 21o. Somente será permitida a inscrição de delegados para a XI Conferência Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente daqueles delegados municipais que tiverem participado de
toda as atividades da IX Conferência Municipal.
Art. 22o. Para cada titular será eleito um suplente.
Art. 23o. A eleição dos delegados ocorrerá por categoria.
Art. 24o. Para os municípios de grande porte (100.001 a 900.000 habitantes) poderão ser eleitos até
07 (sete) delegados, respeitando a seguinte proporção, conforme orientações do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA:
a) 01 (um) criança ou adolescente;
b) 01 (um) Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representante da
Sociedade Civil;
c) 01 (um) Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representante
Governamental;
d) 01 (um) Conselheiro Tutelar;
e) 01 (um) representante de “outros segmentos”, conforme elencados abaixo:
● Movimentos Sociais;
● Representantes do Sistema de Justiça;
● Rede de Atendimentos
● Fóruns (articulação de organizações)
§1o A sexta e a sétima vagas de delegados/as poderão ser indicadas em quaisquer dos
segmentos (Criança ou Adolescente; Conselho Municipal Governamental; Conselho Municipal Não
Governamental, Conselheiro Tutelar e Outros Segmentos) a critério do Município;
§2o Os delegados não podem ser substituídos por outra categoria de representação, ou seja, as vagas
são intransferíveis entre os segmentos.
§3o Os adolescentes eleitos nas Conferências Municipais não poderão ter 18 anos completos quando
de sua participação na Conferência Estadual e na Conferência Nacional.
§4o Demais orientações quanto à participação de delegados crianças e adolescentes nas
Conferências Estadual e Nacional, vide Orientação CEDCA-MG 001/2022.
Art. 25o. Após a eleição, os delegados eleitos para a Conferência Estadual, titulares e suplentes,
deverão preencher a ficha de inscrição, disponibilizada pela comissão organizadora.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26o. O presente Regimento será enviado por e-mail a todos os delegados previamente inscritos
e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Varginha. Dúvidas e/ou impugnações poderãoser enviadas diretamente ao COMDEDICA através do e-mail comdedica@gmail.com até dia
28/11/2022.
Art 27o O presente Regimento será considerado aprovado pela maioria simples dos votos da
Plenária específica para este fim, realizada em 30 de novembro de 2022, dentre os presentes.
Art. 28o. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IX
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Presidente e Vice-Presidente
do COMDEDICA.
Varginha (MG), 01 de novembro de 2022.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia