Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
08
08 MAI 2021
VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 DOS “GRUPOS  DAS COMORBIDADES:” 
enviar para um amigo
receba notícias

VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 DOS “GRUPOS  DAS COMORBIDADES:” 

 

Nota Para a Vacinação

Protocolo Médico

Compartilhamos aqui as diretrizes que norteiam essa etapa da campanha de vacinação contra COVID-19 no Município de Varginha, com base nos documentos e orientações do PNI - Programa Nacional de Imunizações:

1. A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde deste Ministério da Saúde (CGPNI/DEIDT/SVS/MS), vem por meio deste fornecer orientações que tratam dos documentos comprobatórios para fins da vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas.

2. Em caráter de continuidade à operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, considerando o alcance de oferta de vacinas COVID-19 à totalidade da população idosa, (60 anos ou mais) e demais grupos-alvo prévios (trabalhadores de saúde, pessoas com 60 anos ou mais residentes em Instuição de longa permanência, pessoas com deficiência instucionalizadas, indígenas vivendo em terras indígenas, povos e comunidades tradicionais Ribeirinhas e Quilombolas), de acordo com as esmavas iniciais, a Secretaria de Vigilância em Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações, apresentou a estratégia de vacinação para os próximos grupos por meio da NOTA TÉCNICA No 467/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.

3. A referida Nota Técnica trata da inclusão do grupo de gestantes e puérperas em até 45 dias após o parto, a partir de 18 anos, e da estratégia de priorização do grupo de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente.

4. Considerando o disposto no Anexo I do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (6a edição), que trata da descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação, este ofício refica as recomendações de comprovação das pessoas com comorbidades e portadores de deficiência e ratifica as recomendações para os grupos de pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas.

ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS COM COMORBIDADES

Para indivíduos que fazem acompanhamento pelo SUS, poderá ser utilizado o cadastro já existente da sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos. 

Sugerimos, quando possível, que se aproveite a oportunidade para cadastrar os usuários ainda não cadastrados na Atenção Básica.

Aqueles que não estiverem  cadastrados na Atenção Básica deverão apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos seguimentos contemplados no grupo de comorbidades, atendendo às definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), podendo ser utilizado:
Laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo e o CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, em versão original; (sugestão anexa)

ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE

A deficiência deverá ser comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo PNI, que segue:

Laudo médico que indique a deficiência;
Cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência;

Documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;

Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.

Deficiência   permanente, conforme a Nota Técnica 467/2021, viabilizando a antecipação da vacinação de uma parcela dessa população-alvo, os indivíduos pertencentes a esse grupo cadastrados no Programa de Beneficio de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiário para vacinação, de acordo com a estratégia apresentada na referida Nota Técnica.

Adicionalmente recomenda-se que para a operacionalização da vacinação das pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde articulem  com as respectivas Secretarias de Assistência Social, afim de identificar estratégias que potencializem o alcance dessa população-alvo.

ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE GESTANTES E PUÉRPERAS

Para vacinação prioritária, conforme fase I dessa etapa atual da campanha, a gestante e a puérpera com comorbidade deverá comprovar a condição de risco conforme recomendações de comprovação do grupo de comorbidades.

Para vacinação das demais gestantes e puérperas, conforme a faixa de idade (fase II), a mulher deverá comprovar estado gestacional (ex. carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, laudo médico) ou fase de puerpério (ex. declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento), e pertencer à faixa de idade recomendada para vacinação.

Diante do quantitativo ainda limitado na disponibilidade das vacinas para oferta à população-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 2021, o PNI segue reforçando a importância das doses distribuídas serem destinadas aos grupos pré-determinados, principalmente considerando essa a etapa com maior número de pessoas para alcance. 

O cronograma de datas para cada grupo , estratificação de faixas etárias, bem como locais e horários, serão divulgados diariamente para que, com a tranquilidade necessária, possamos avançar na vacinação em nossa cidade . Na dependência de chegadas semanais dos quantitativos dos imunizantes. 

Não haverá necessidade de acorrer aos serviços de saúde, pois os documentos relativos aos portadores de comorbidades terão sua validade reconhecida dos últimos seis meses. Desse modo, não precipitem em buscar laudos médicos, o momento é de não aglomerar e de permitir que as vagas das consultas sejam usadas para os que delas necessitem para o controle de suas patologias. 

Os links para cadastramento estarão sendo divulgados e permanecerão no site da Prefeitura de Varginha. Serão de preenchimento obrigatório para os grupos a serem vacinados nessa fase. 

O modelo da declaração médica já foi divulgado aos médicos do município, bem como a especificação e os critérios das comorbidades listadas pelo PNI . 

Esse modelo ( que faz parte como anexo dessa nota ) também está disponível no site da prefeitura de Varginha. 

Além da declaração ( ou documento comprobatório das comorbidades), deverá estar de posse de exames complementares e prescrição médica ( com data válida dos últimos seis meses ), caso indicado, para serem auditados na fila que antecede a aplicação da vacina. 

Os grupos serão estratificados por faixas etárias, bem como, se tivermos quantitativo alto de doses, faremos extensão de horários ao longo do dia para otimizar aplicações.

Nesse caso, dividiremos o grupo a ser vacinado no dia usando manhã / tarde / noite, distribuindo público pelas iniciais do seu nome constante no RG . 

Fiquem atentos aos comunicados que emitirmos diariamente junto ao nosso boletim/vacinômetro da COVID-19 . 

Aguarde pela sua vez . 

#VacinaVarginha

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia