A comercialização de álcool líquido em sua forma mais inflamável está proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde 29 de janeiro deste ano.
A proibição atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54 °GL; dessa forma o álcool acima desta graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final, o álcool de 54°GL em embalagens de no máximo 50 miliitros.
A medida é resultado da vitória judicial que reconheceu a legalidade da RDC 46/2002 da Anvisa, que proibe a venda de álcool líquido em sua forma mais inflamável.
Segundo a Anvisa, a medida visa reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além de evitar a ingestão acidental, principalmente por crianças.
A Vigilância Sanitária municipal estará monitorando a retirada deste tipo de álcool das prateleiras dos estabelecimentos como supermercados, mercearias, drogarias, farmácias e distribuidoras. Maiores informações podem ser obtidas no Serviço de Vigilância Sanitária do município, pelos telefones (35)3690-2204/2208, ou pessoalmente na Av. Benjamim Constant, 275 - Centro.