Débito se refere a contribuições não recolhidas durante administração passada
Aprovado pela Câmara Municipal o Projeto de Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder junto ao Inprev - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha, parcelamento da contribuição previdenciária suplementar para quitação do débito existente.
Destaca-se que a dívida a ser parcelada refere-se à contribuição previdenciária suplementar não recolhida pela Administração passada, num total aproximado de R$ 75.495.000,00. Importante salientar que esta contribuição foi objeto de notificação do auditor do Ministério da Previdência Social em 2010 e que, à época, as defesas e recurso do Município não lograram êxito, culminando, em novembro de 2012, com o bloqueio do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
De acordo com Projeto, o valor total do débito apurado no período de agosto/2007 a outubro/2012 será parcelado em 240 prestações mensais e o valor total do débito apurado no período de Novembro/2012 e Dezembro/2012, será parcelado em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, conforme o estabelecido na Orientação Normativa nº 21, de 18 de Janeiro de 2013 da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, Ministério da Previdência Social.