Em solenidade realizada nesta terça-feira, às 9h no Salão de Reuniões da prefeitura de Varginha, o prefeito Antônio Silva empossou os novos Conselheiros Tutelares, eleitos para o biênio 2013/2016. Foram empossados os 10 conselheiros tutelares mais votados no pleito estabelecido, sendo cinco titulares e cinco suplentes, que no período de 29 de julho a 02 de agosto passaram por cursos de capacitação, treinamento e encontros com Poder Judiciário, Ministério Público, Creas, Sehad, Condedica.
Conselheiros titulares
Dalyse Morais Conde
Natalia Paranhos Zanin
Marcos Paulo Souza Aguiar
Ellen de Oliveira Belo
Rodinei Vicente Firmino
Conselheiros suplentes
Maria Terezinha de Melo
Adriano de Castro Sarto
Eliana Paiva e Silva
Rosângela Ferreira Destefani Rocha
Jeanne Medina Machado Martins
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Os Conselheiros Tutelares devem ser pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes.
São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.