Contribuinte tem até o dia 14 de fevereiro para quitar suas dívidas com 100% de desconto
Através de uma iniciativa da Administração Municipal, foi prorrogado o prazo de validade da Lei 5.759/2013 para até o dia 14 de fevereiro de 2014, o prazo para que o contribuinte em débito com o município regularize sua situação, agora com desconto de 100% do valor da multa e dos juros, desde que efetuado o pagamento em prestação única.
A Lei beneficia os débitos de contribuintes relativos a tributos municipais, de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive os que já foram objeto de parcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2011, em qualquer fase de cobrança.
Não se aplica aos créditos tributários derivados de infrações praticadas com dolo, fraude, simulação, bem como aos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente.
Com essa iniciativa o prefeito Antônio Silva concede aos munícipes que não conseguiram quitar seus débitos até o dia 10 de dezembro, a oportunidade de ficarem Legais com o Município, quitando deus débitos com 100% desconto de multas e juros.
“Considerando o alto volume de dívida ativa e o grande número de contribuintes que tem procurado a prefeitura para regularizarem suas situações, temos que uma prorrogação do prazo de vigência da referida Lei se faz necessária, de modo a oportunizarmos mais uma chance para a regularização tributária”, justificou o prefeito.
Os contribuintes que se enquadrem nessa situação devem procurar pelo Setor de Divida Ativa da Prefeitura, na rua Julião Paulo Marcellini, nº 50 - Vila Paiva.