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Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
JUN
30
30 JUN 2014
Lei que possibilita a regularização de construções em vigência
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Passou a valer a partir de segunda-feira, 23 de junho, a Lei de Regularização, que dá aos proprietários de imóveis em desacordo com a Legislação vigente, a oportunidade de regularização das construções de todas as categorias de uso, com desconto no valor das multas e possibilidade de parcelamento em até 10 parcelas mensais. Mas atenção, a Lei terá prazo de vigência de até 90 dias a partir da data de sua publicação, em 18 de junho de 2014, para que o contribuinte dê entrada com o processo.

 

Uma oportunidade para os munícipes de ficarem em dia com suas obrigações, a Lei vale para aquelas construções que tenham sido concluídas ou em fase de cobertura com laje concluída até a data da entrada em vigor da Lei, e que não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil, que apresentem condições mínimas de habitabilidade e salubridade, com vãos de iluminação e ventilação em todos os cômodos e/ou aqueles cômodos de permanência eventual que possuam ventilação forçada ou mecânica e iluminação artificial, e que junto ao pedido de regularização o interessado requeira, se a fase da construção assim o exigir, a expedição de “habite-se”.

 

Disponibilização no site da Prefeitura

 

Para facilitar a vida dos munícipes, a Secretaria de Planejamento vai disponibilizar a Lei 5.837/2014 no site da Prefeitura, www.varginha.mg.gov.br, com todos os anexos III e IV em PDF, para serem preenchidos e encaminhados ao setor competente.

 

Novidades da Lei

 

Comparadas às Leis de Regularização editadas anteriormente, a Lei 5.837/2014 apresenta algumas novidades. Além do prazo de 90 dias para dar entrada no processo, após sua publicação no Órgão Oficial do Município, o contribuinte deverá respeitar o prazo de 30 dias, quando for comunicado via e-mail pelo setor competente da Sepla de alguma irregularidade na documentação, sob pena de perda do direito dos benefícios da referida Lei.

 

Outra novidade é que a Lei pede em seu inciso II, parágrafo 1º do artigo 6º, 02 cópias do projeto arquitetônico completo, vistado pelo CREA (Conselho regional de Engenharia e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), contendo planta, 02 cortes, fachada, locação, cobertura, fechamento do gradil e respectivos arquivos em arquivos CAD com extensão .dwg.

 

 

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