A Prefeitura de Varginha encaminhou para a análise da Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal do Idoso, um instrumento de captação e aplicação de recursos, com o objetivo de fornecer os meios financeiros para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas aos idosos do município.
O Fundo será gerido por Comissão designada, por Decreto do Executivo, composta por um gestor da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, um gestor da Secretaria Municipal da Fazenda e um representante do Conselho Municipal do Idoso. Devendo ficar vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento, tendo sua destinação liberada por meio de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.
Caberá à Secretaria Municipal de Habitação, sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso, submeter ao Conselho demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, outras atividades indispensáveis para a gestão do Fundo além de representar o Fundo perante as Instituições financeiras, conforme designado em Portaria específica do Executivo Municipal.
Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso recursos provenientes de transferências estaduais ou federais, as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive, permitindo que estas sejam deduzidas do Imposto de Renda, rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente, dotação própria consignada em orçamento e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício, rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei, produtos provenientes de convênios firmados com outras entidades financiadoras, parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas ou de prestação de serviços, doações em espécie feitas diretamente ao Fundo além de outras receitas que venham a ser legalmente instituídas, além de doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades governamentais ou organizações não governamentais.
As receitas serão depositadas em instituições financeiras oficiais em conta própria do Fundo Municipal do Idoso. A aplicação de recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação e de prévia aprovação pela comissão gestora.
Os recursos financeiros do Fundo serão aplicados em – financiamento total ou parcial de programas e projetos de ações aos idosos desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, no pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público ou privado, quando houver, para execução de programas e projetos específicos aos idosos, na aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e capacitação de recursos humanos, para melhor atender aos idosos, em benefícios que a comissão gestora julgar necessário para atendimento às peculiaridades dos idosos e no repasse às entidades não governamentais, cadastradas no Conselho Municipal do Idoso e no Conselho Municipal de Assistência Social, que desenvolvam atividades em acordo com o plano de aplicação, mediante convênio.