Prefeito Antônio Silva sanciona Lei que isenta de multas e juros de mora pagamentos de débitos com a Prefeitura
Benefícios da Lei abrangem débitos pendentes até 31/12/2014, incluindo o IPTU
De autoria do Executivo, a Lei 6.084,sancionada pelo prefeito Antônio Silva, institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS, que concede desconto para o pagamento de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais.
Por força da Lei, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive objeto de parcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014, em qualquer fase de cobrança, poderão ser pagos com descontos de 100 % do valor da multa moratória e dos juros de mora, desde que efetuado o pagamento em parcela única, até a data de 10 de dezembro de 2015.
O benefício alcança, exclusivamente, os pagamentos efetuados à vista por meio do respectivo boleto bancário. Para os débitos que se acham com parcelamento em curso, o desconto incidirá exclusivamente sobre os juros e a multa remanescentes no saldo de parcelamento.
Na hipótese de débito ajuizado, fica o devedor obrigado ao pagamento das custas judiciais, dos honorários advocatícios sucumbenciais conforme fixado em Lei, bem como dos demais encargos decorrentes do procedimento judicial.
A Lei aplica-se também aos créditos tributários derivados de infrações praticadas com dolo, fraude, simulação, bem como aos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, porém, com descontos de 50% do valor da multa moratória e dos juros de mora.
O benefício dos descontos previstos na Lei não conferem direito à restituição ou compensação de quaisquer importâncias já pagas ou compensadas a qualquer título e em qualquer tempo.
O texto integral da Lei Municipal nº 6.084/2015, encontra-se à disposição dos senhores contribuintes no site da Prefeitura: www.varginha.mg.gov.br.
Hoje milhares de contribuintes estão inscritos na Dívida Ativa, portanto, em débito para com o município, chegando próximo a R$ 20 milhões de reais, impedindo a Prefeitura de realizar obras e prestar serviços essenciais para toda a comunidade.
“Através desta iniciativa, pretendemos beneficiar os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, possibilitando-lhes efetuar o seu pagamento sem multa e sem juros de mora, dando-lhes excelente oportunidade de regularizarem a situação fiscal perante o município, evitando assim os transtornos causados pela cobrança judicial”, justificou o prefeito Antônio Silva.