O vice-prefeito de Varginha, Vérdi Melo, participou no sábado, dia 30, na sede do Propac II, na Vila Barcelona, da abertura da V Conferência Municipal da Juventude de Varginha, que teve como tema “Novas perspectivas para a juventude”.
“É fundamental para o poder público buscar o diálogo com a população e sempre tivemos uma grande preocupação com a formação dos nossos jovens, que representaram o futuro de uma nação. O Conselho da Juventude tem todo o apoio da nossa administração. Através dele abrimos aos jovens a oportunidade da participação na construção de políticas públicas para a juventude, fundamental para que possamos desenvolver propostas eficazes para a cidade. A conferência foi um momento de expor ideias para a elaborar um documento base para criação do Plano Municipal da Juventude”, destacou Vérdi
“O jovem é e será o esteio da transformação política brasileira, e a participação da comunidade juvenil é fundamental para que isso aconteça. A partir disso conseguiremos renovar os quadros, que aí estão, trazer novas ideias e construirmos JUNTOS, um futuro melhor para o nosso município e consequentemente para os jovens de todo o Brasil”, disse Lucas de Souza , presidente do Conjuve.
Conjuve Varginha
Empossado no dia 25 de julho, para o biênio 2019/202, o Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE), elegeu a seguinte diretoria:
Presidente – Lucas de Souza
Vice-Presidente – Vinícius de Souza Soares
Primeiro Secretário – João Paulo Rossignoli Sotero
Segundo Secretário – Túlio Carvalho Tibúrcio
1º Tesoureiro – Maurício Flausino
2º Tesoureiro – Eduardo Ribeiro
Coordenadora de Relações Sociais – Luana Monticeli Alves
O Conselho Municipal da Juventude – COMJUVE é órgão de decisão autônoma e de representação paritária entre o Poder Governamental e a Sociedade Civil, composto por 24 (vinte e quatro) jovens com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos e não superior a 29 (vinte e nove) anos no momento da postulação do cargo.
OBJETIVO
I - participar na elaboração e na execução de políticas públicas municipais da juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais;
II - colaborar com a administração municipal na implementação de políticas públicas, voltadas ao atendimento das necessidades da juventude;
III - propugnar pela fiscalização e cumprimento de legislação que assegure os direitos dos jovens;
IV - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência, quando solicitado;
V - estimular a participação da juventude nos organismos públicos e movimentos sociais.
ATRIBUIÇÕES
I - desenvolver estudos e pesquisas relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas, para este segmento no Município;
II - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
III - propor a criação de canais de participação dos jovens, junto aos órgãos municipais;
IV – receber, analisar e examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;
V - elaborar e aprovar seu Regimento Interno e normas de funcionamento;
VI - denunciar aos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as contravenções e as informações que violarem interesses coletivos e/ou individuais da juventude;
VII - realizar o Encontro Municipal da Juventude, de periodicidade bienal, em ano distinto da Conferência Municipal de Juventude, aberto à população;
VIII - realizar elaboração das diretrizes, programas e projetos relativos à juventude, bem como, avaliar sua implantação e execução;
IX - acompanhar o orçamento destinado à juventude;
X – solicitar ao Prefeito, a convocação da Conferência Municipal da Juventude, que será destinada ao debate de políticas públicas, prestação de contas e avaliação do trabalho desenvolvido e terá periodicidade de acordo com a convocação da Conferência Nacional da Juventude;
XI - elaborar o Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude;
XII - desenvolver atividades não especificadas neste artigo e diretamente relacionadas aos interesses gerais da juventude.