Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
DEZ
02
02 DEZ 2019
Vérdi Melo participa da abertura da V Conferência Municipal da Juventude
receba notícias

O vice-prefeito de Varginha, Vérdi Melo, participou no sábado, dia 30, na sede do Propac II, na Vila Barcelona, da abertura da V Conferência Municipal da Juventude de Varginha, que teve como tema “Novas perspectivas para a juventude”.

 

É fundamental para o poder público buscar o diálogo com a população e sempre tivemos uma grande preocupação com a formação dos nossos jovens, que representaram o futuro de uma nação. O Conselho da Juventude tem todo o apoio da nossa administração. Através dele abrimos aos jovens a oportunidade da participação na construção de políticas públicas para a juventude, fundamental para que possamos desenvolver propostas eficazes para a cidade. A conferência foi um momento de expor ideias para a elaborar um documento base para criação do Plano Municipal da Juventude”, destacou Vérdi

 

O jovem é e será o esteio da transformação política brasileira, e a participação da comunidade juvenil é fundamental para que isso aconteça. A partir disso conseguiremos renovar os quadros, que aí estão, trazer novas ideias e construirmos JUNTOS, um futuro melhor para o nosso município e consequentemente para os jovens de todo o Brasil”, disse Lucas de Souza , presidente do Conjuve.

 

Conjuve Varginha

 

Empossado no dia 25 de julho, para o biênio 2019/202, o Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE), elegeu a seguinte diretoria:

 

Presidente – Lucas de Souza

 

Vice-Presidente – Vinícius de Souza Soares

 

Primeiro Secretário – João Paulo Rossignoli Sotero

 

Segundo Secretário – Túlio Carvalho Tibúrcio

 

1º Tesoureiro – Maurício Flausino

 

2º Tesoureiro – Eduardo Ribeiro

 

Coordenadora de Relações Sociais – Luana Monticeli Alves

 

O Conselho Municipal da Juventude – COMJUVE é órgão de decisão autônoma e de representação paritária entre o Poder Governamental e a Sociedade Civil, composto por 24 (vinte e quatro) jovens com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos e não superior a 29 (vinte e nove) anos no momento da postulação do cargo.

 

OBJETIVO

 

I - participar na elaboração e na execução de políticas públicas municipais da juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais;

 

II - colaborar com a administração municipal na implementação de políticas públicas, voltadas ao atendimento das necessidades da juventude;

 

III - propugnar pela fiscalização e cumprimento de legislação que assegure os direitos dos jovens;

 

IV - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência, quando solicitado;

 

V - estimular a participação da juventude nos organismos públicos e movimentos sociais.

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

I - desenvolver estudos e pesquisas relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas, para este segmento no Município;

 

II - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;

 

III - propor a criação de canais de participação dos jovens, junto aos órgãos municipais;

 

IV – receber, analisar e examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;

 

V - elaborar e aprovar seu Regimento Interno e normas de funcionamento;

 

VI - denunciar aos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as contravenções e as informações que violarem interesses coletivos e/ou individuais da juventude;

 

VII - realizar o Encontro Municipal da Juventude, de periodicidade bienal, em ano distinto da Conferência Municipal de Juventude, aberto à população;

 

VIII - realizar elaboração das diretrizes, programas e projetos relativos à juventude, bem como, avaliar sua implantação e execução;

 

IX - acompanhar o orçamento destinado à juventude;

 

X – solicitar ao Prefeito, a convocação da Conferência Municipal da Juventude, que será destinada ao debate de políticas públicas, prestação de contas e avaliação do trabalho desenvolvido e terá periodicidade de acordo com a convocação da Conferência Nacional da Juventude;

 

XI - elaborar o Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude;

 

XII - desenvolver atividades não especificadas neste artigo e diretamente relacionadas aos interesses gerais da juventude.

 


 

 

 

 

 

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia