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Prefeitura de Varginha - MG
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MAR
23
23 MAR 2017
Secretaria de Meio Ambiente convida a população de Varginha para a Pescaria no Parque Novo Horizonte
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Em comemoração ao Dia Mundial da Água

 

A Prefeitura do Município de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, convida todos a participarem da “Pescaria” em comemoração ao Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março que ocorrerá no sábado, 25, das 7h às 16h, nas dependências do Parque Novo Horizonte.

 

O evento conta com a Parceria do 9° Batalhão de Bombeiros Militar, Polícia do Meio Ambiente - 4° Pelotão de Meio Ambiente de Varginha, Setor de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

O Batalhão de Bombeiros Militar e Polícia do Meio Ambiente estarão presentes orientando e informando a população quanto às suas atividades. O Setor de Vigilância Ambiental apresentará uma peça teatral educativa, abordando o tema da Água e também quanto ao Mosquito Aedes aegypti. A Secretaria Municipal de Esportes proporcionará atividades de lazer e recreação, a partir das 9h, com aulas de Zumba.

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente solicita aos participantes da Pescaria a doação de 01 Kg de alimento não perecível, que será doada a uma instituição beneficente. “Convidamos a todos para participarem com a gente deste evento, levando seus amigos e familiares para um dia de confraternização”, disse o secretário Joadylson Ferreira.

 

História do Dia Mundial da Água

 

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” que apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

 

Declaração Universal dos Direitos da Água

 

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

 

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

 

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

 

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

 

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

 

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

 

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

 

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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