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Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
SET
25
25 SET 2017
Prefeitura de Varginha baixa Decreto que fixa horários para operações de carga e descarga no centro
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Considerando a importância de compatibilizar a regulamentação da atividade com a melhoria da mobilidade de pessoas, bens e mercadorias do município, e ainda a necessidade de disciplinar a distribuição de mercadorias em estabelecimentos comerciais, o Prefeito Antônio Silva baixou o Decreto Nº 8.380/2017 que fixa horários para operações de carga e descarga no centro da cidade.

 

A partir de agora as operações de carga e descarga de bens e de mercadorias em estabelecimentos comerciais e de serviços na região central da cidade, utilizando veículos com capacidade de carga acima de 1,5 toneladas, só poderão ser realizadas no período compreendido entre 19h e 12h, de segunda a sexta-feira; 14h e 24h aos sábados e em qualquer horário aos domingos e feriados. “O reescalonamento do horário de circulação de veículos automotores contribuirá ainda para a redução da emissão de poluentes e para a melhoria da qualidade de vida da população”, destacou Antônio Silva.

 

Para efeito do presente Decreto, considera-se como “região central” os seguintes locais:

 

 

- Av. Ana Jacinta;

 

- Av. Benjamim Constant;

 

- Av. Francisco Navarra;

 

- Av. Major Venâncio;

 

- Av. Ministro Bias Fortes;

 

- Av. Princesa do Sul até a Praça dos Leões;

 

- Av. Rio Branco;

 

- Av. Rui Barbosa;

 

- Av. São José;

 

- Praça Champagnat;

 

- Praça Getúlio Vargas;

 

- Praça Governador Benedito Valadares;

 

- Praça João Pessoa;

 

- Praça José de Rezende Paiva;

 

- Praça Marechal Deodoro;

 

- Praça Marechal Floriano;

 

- Praça Mateus Tavares;

 

- Praça Melo Viana;

 

- Praça Pinto de Oliveira;

 

- Praça Quintino Bocaiúva;

 

- Praça Roque Rotundo;

 

- Praça Santa Cruz;

 

- Praça Sol Nascente;

 

- Rua Alves e Silva;

 

- Rua Coronel João Urbano dos Reis;

 

- Rua Delfim Moreira;

 

- Rua Deputado Ribeiro de Rezende;

 

- Rua Dona Jovelina Reis;

 

- Rua José Nogueira Acaiaba;

 

- Rua Luiz Maseli;

 

- Rua Marília;

 

- Rua Orestes Diniz;

 

- Rua Paraná;

 

- Rua Presidente Antônio Carlos;

 

- Rua Presidente José Paiva;

 

- Rua Rio de Janeiro;

 

- Rua Santa Cruz;

 

- Rua São Paulo;

 

- Rua Silva Bittencourt;

 

- Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;

 

- Rua Tiradentes;

 

- Rua Valentim Couto;

 

- Rua Wenceslau Bráz

 

- Travessa Targino Nogueira;

 

 

Restrições

As restrições previstas no artigo não se aplicam aos seguintes serviços: transporte de carga e descarga de bens e valores bancários, cuja operação deverá observar a legislação pertinente; transporte de combustível, inclusive gás liquefeito de petróleo – GLP; coleta de lixo; manutenção de emergência em residências e via pública, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e de abastecimento de água; socorro e entregas de materiais em hospitais, clínicas e similares.

 

 

Sanções

O descumprimento sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), sem prejuízo da remoção do veículo, ficando o responsável ainda, sujeito ao pagamento das taxas devidas e despesa de reboque, além das penalidades previstas na legislação municipal.

 

Proibições

Em nenhuma hipótese os veículos empregados nos serviços de carga e descarga de mercadorias poderão infringir as normas regulamentares de trânsito (fila dupla, estacionamento proibido, ponto de ônibus, táxi e outros).

É vedado depositar a carga nos passeios e pistas de rolamento.

A fiscalização do cumprimento deste Decreto compete ao Poder Executivo, que poderá delegar a mesma à entidade da Administração Indireta e/ou celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

 

Caberá ainda ao Poder Executivo:

Promover ampla campanha educativa, visando a conscientização do público sobre as restrições e as penalidades para infrações aos dispositivos deste Decreto, além de implementar a sinalização apropriada.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 3.977/2006, nº 4.102/2006 e nº 4.237/2007.

 

 

 

 

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