EMPREENDIMENTO SOCIAL PIONEIRO E INOVADOR
A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social adotou e efetivou todas as providências e atendeu a todas as exigências para a implantação deste importante equipamento social.
Fruto de uma elevada e sábia negociação e diálogo entre o Ministério Público da Infância e Adolescência com o Poder Executivo Municipal, foi finalmente assinado o Termo de Colaboração que autoriza e estabelece diretrizes conceituais, técnicas e operacionais para a implantação da CASA DA JUVENTUDE, um empreendimento social pioneiro e inovador, que abre auspiciosas perspectivas para o atendimento socioeducativo dos jovens varginhenses em situação de risco social. Segundo o Professor Francisco Graça de Moura, Secretário de Habitação e Desenvolvimento Social, a Casa da Juventude de Varginha seguirá a metodologia e adotará as mesmas práticas da cidade de Guimarães, em Portugal, o primeiro modelo de Casa da Juventude criado a partir das recomendações do Unicef para este tipo de equipamento socioeducativo.
A Casa da Juventude funcionará em imóvel espaçoso, confortável, com amplas dependências, localizado à Rua Alvarina Frota, 73, bairro Santa Luiza, dentro das mais rigorosas exigências técnicas, espaciais e operacionais para o desenvolvimento das atividades que serão implementadas no processo de reeducação e ressocialização dos jovens em situação de risco social.
Existe um público alvo de 7 a 18 anos, com graves problemas comportamentais, preocupantes índices da agressividade, dependência química e em alguns casos, envolvimento em atos infracionais, que não pode, por suas características, ser acolhido e abrigado nas Casas Lar e exige a implantação de um equipamento social capaz de proporcionar atendimento ressocializante, socioeducativo, terapêutico e inclusivo, agregando ações e serviços no âmbito da assistência social, da saúde e da educação, enfatizando a participação corresponsável e compartilhada do município, da empresa privada e das Organizações da Sociedade Civil, do Ministério Público e do Judiciário da adolescência e da juventude.
A CASA DA JUVENTUDE é o equipamento social indicado para desempenhar as funções e atribuições descritas e exemplificadas no texto introdutório, acima, pois executará os princípios, os serviços, as funções e as ações estabelecidas nas políticas públicas de juventude no Art. 2o, incisos de I a VIII, da Lei no 12.852 de 05 de Agosto de 2013 – Estatuto de Juventude, aplicando-se a Lei no8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.
A Casa da Juventude será regida pelos seguintes princípios e fundamentos:
I- Promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
II- Valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III- Promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do município;
IV- Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V- Promoção do bem estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
VI- Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII- Promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação;
VIII- Valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
A emancipação dos jovens a que se refere o inciso I do caput refere-se à trajetória de inclusão, liberdade e participação do jovem na vida em sociedade, e não ao instituto da emancipação disciplinada pela Lei no 10.406, de Janeiro de 2002 – Código Civil.
A Casa da Juventude será instalada até o dia 30 de outubro do corrente ano.