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LEI ORDINÁRIA Nº 4542, 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.542

 

 

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2007.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

 

Art. 1ºEsta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

 

 

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

 

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

 

 

Art. 2ºA receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 127.056.000,00 (cento e vinte e sete milhões, cinquenta e seis mil reais) e desdobra-se em:

 

 

I – R$ 123.196.000,00 (cento e vinte e três milhões, cento e noventa e seis mil reais) do orçamento fiscal;

II – R$ 3.860.000,00 (três mihões, oitocentos e sessenta mil reais) do orçamento da seguridade social.

 

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento (anexo I).

 

 

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

 

 

Art. 4ºA despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 127.056.000,00 (cento e vinte e sete milhões, cinquenta e seis mil reais), na seguinte conformidade:

 

 

I – R$ 80.829.000,00 (oitenta milhões, oitocentos e vinte e nove mil reais) do orçamento fiscal;

II – R$ 46.227.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e sete mil reais) do orçamento da seguridade social.

 

 

Art. 5ºA despesa fixada está assim desdobrada (anexo II).

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

 

 

Art. 6ºFica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

 

I – até 15% (quinze por cento) do total da despesa conjunta desses orçamentos;

II – e também até o limite das respectivas dotações existentes, objetivando atender as despesas com:

 

a) pessoal e seus encargos;

b) juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município;

c) contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

d) precatórios judiciais;

e) despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

f) repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, regiões metropolitanas e programas de infra-estrutura de transportes;

g) despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e à Quota Municipal do Salário Educação;

h) despesas vinculadas à operação de crédito.

 

 

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

 

Art. 8º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007 (anexo III).

 

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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