Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4527, 17 DE OUTUBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.527

 

 

 

Estabelece critérios para concessão de incentivos para intalação ou expansão de empresas no município de Varginha.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Para concessão de incentivos inerentes à doação de bens móveis e imóveis; isenção e/ou redução de tributos; auxílio financeiro ou prestação de serviços de qualquer natureza pela Administração Municipal para instalação de empresas no Município, o Poder Executivo fará instaurar regular Processo Administrativo, o qual deverá ser instruído com o “Protocolo de Intenções” firmado pelo Município e os seguintes documentos pertinentes à empresa:

 

 

I – Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

II – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

III – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei;

IV – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;

V – Balanço de Abertura, no caso de empresa em constituição;

VI – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS;

VII – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da empresa;

VIII – Certidão de Distribuição de Feitos Cíveis, Trabalhistas, Criminais da Sede da empresa.

 

 

Parágrafo único. Quando a empresa a ser beneficiada for filial, deverão ser apresentados os documentos descritos nos incisos deste artigo, também quanto à sua matriz.

 

 

Art. 2º Os Projetos de Lei, encaminhados pelo Executivo Municipal para deliberação da Câmara dos Vereadores, referentes à Concessão de incentivos de que trata o artigo anterior, deverão ser acompanhados de cópias de todos os documentos relacionados nos respectivos incisos.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.




 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4527, 17 DE OUTUBRO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4527, 17 DE OUTUBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia