Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 29 DE SETEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.522


 

Autoriza o município de Varginha a receber em reversão area de terrenos que especifica e dá outras providências.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em reversão, da empresa ”WINPARTS COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.665.464/0001-80, com sede nesta cidade à Av. Plínio Salgado, nº 480, área de terreno com 7.894,00m²(sete mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados),que lhe foi doada pela municipalidade através da escritura pública lavrada no Livro 222, fls. 056, do Cartório do 1° Ofício da Comarca, datada de 25/12/2000.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da escritura pública de reversão da área referida no “caput” deste artigo, correrão por conta exclusiva do Município.


 

Art. 2º Para efeito de possibilitar a reversão patrimonial de que trata esta Lei, fica também o Município autorizado a pagar as despesas relativas ao registro imobiliário da escritura de doação mencionada acima, a qual ainda não se encontra devidamente registrada perante o serviço registral local.


 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei é tida como irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de setembro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


 


 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 29 DE SETEMBRO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 29 DE SETEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia