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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4521, 21 DE SETEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.521

 

 

 

 

Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiroa loja maçônica vinte de agosto nº 185.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à LOJA MAÇÔNICA VINTE DE AGOSTO Nº 185, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.017.334/0001-04, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para ressarcimento das despesas inerentes à realização do Congresso Estadual da Ordem DeMolay, que ocorreu nos dias 03 e 04 de junho do corrente ano (2006).

 

 

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

Art. 3º A LOJA MAÇÔNICA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento do valor.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, classificada sob o código: 33.50.00.00-08.244.4025-2152 (204).

 

 

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei, já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarretará aumento de despesa, para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto-orçamentário.

 

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.




 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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