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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4518, 21 DE SETEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.518

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA E DE OUTROS ESPORTES ESPECIALIZADOS E OLÍMPICOS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA E DE OUTROS ESPORTES ESPECIALIZADOS E OLÍMPICOS – LIFUSA/LIEVA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.885.054/0001-69, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o corrente exercício, a qual deverá ser paga em 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei será utilizada pela Liga para custear despesas inerentes à realização de competições esportivas, bem como para custear despesas referentes a sua manutenção.

 

 

Art. 2º A subvenção econômica referida deverá ser paga no decorrer do exercício de 2006, em 4 (quatro) parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

Art. 3º A LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA E DE OUTROS ESPORTES ESPECIALIZADOS E OLÍMPICOS – LIFUSA/LIEVA, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela.

 

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida LIGA.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

 

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, sob o código: 33.50.00.00-27.812.3090.2103-420.

 

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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