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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4440, 04 DE MAIO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 4.440


 


 


 

Autoriza o município de Varginha a conceder subvenção social ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.


 

 

Art. 2ºA concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.


 

 

Art. 3ºO Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar do repasse integral do valor da subvenção, descrito no artigo 1º desta Lei.


 

 

Art. 4ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL
 

 


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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