Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5526, 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor





PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.526

 

 

DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de área verde e de área institucional, uma área de terreno medindo aproximadamente 9.089,41m² (nove mil e oitenta e nove vírgula quarenta e um metros quadrados), sendo 3.904,63m² (três mil, novecentos e quatro vírgula sessenta e três metros quadrados) de área institucional e 5.148,78m² (cinco mil, cento e quarenta e oito vírgula setenta e oito metros quadrados) de área verde, localizada na Avenida CVR-030, bairro Sagrado Coração II, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:

 “Partindo do ponto 0 (zero), vira à esquerda e segue 17,91m (dezessete vírgula noventa e um metros) em curva passando pela área verde até o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum) segue 53,83m (cinquenta e três vírgula oitenta e três metros) pela área verde até o ponto 2 (dois), localizado no bordo da área de servidão sanitária. Do ponto 2 (dois) vira à direita segue 12,37m (doze vírgula trinta e sete metros) pelo bordo da área de servidão sanitária até o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) vira à direita e segue 22,14m (vinte e dois vírgula quatorze metros) pelo bordo desta mesma área, até o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), vira à direita e segue 40,23m (quarenta vírgula vinte e três metros) em linha sinuosa, contornando a extremidade da Rua 9 até o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco) segue 42,83m (quarenta e dois vírgula oitenta e três metros) pelo bordo da Rua 9 até o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis) vira à direita e segue 7,89m (sete vírgula oitenta e nove metros) em curva pelo encontro da Rua 9 com a Rua 6 até o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete) segue 89,61m (oitenta e nove vírgula sessenta e um metros) pelo bordo da Rua 6 até o ponto 8 (oito). Do ponto 8 (oito) vira à direita e segue 17,91m (dezessete vírgula noventa e um metros) em curva pelo encontro da Rua 6 com a Avenida CVR-030 até o ponto 9 (nove). Do ponto 9 (nove) segue 116,30m (cento e dezesseis vírgula trinta metros) pelo bordo da Avenida CVR-030 até o ponto 0 (zero) onde teve início a presente descrição”.

 Art. 2° Fica o Município autorizado a doar à Caixa Econômica Federal – CEF, para implantação do Programa Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública, para atender ao contingente da Guarda Municipal de Varginha, as seguintes áreas:

 I – área de terreno com 9.089,41m² (nove mil e oitenta e nove vírgula quarenta e um metros quadrados) desafetada e descrita no Artigo 1°, desta Lei;

II - área de terreno com 4.072,00m² (quatro mil e setenta e dois metros quadrados), localizada na Rua Professor José Otaviano Pereira, bairro Sagrado Coração, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:

 “Partindo do ponto 0 (zero) segue 33,50m (trinta e três vírgula cinquenta metros) pelo bordo da Rua Prof. José Otaviano Pereira até o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum) vira à direita e segue 6,50m (seis vírgula cinquenta metros) em curva pelo cruzamento desta com a Rua Emílio D'Martin até o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) segue 80,80m (oitenta vírgula oitenta metros) pelo bordo desta até o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) vira à direita e segue 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros) em curva pelo cruzamento da Rua Emílio D'Martin com a Rua Sebastião Gonçalves Filho até o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro) segue 30,00m (trinta metros) pelo bordo desta até o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco) vira à direita e segue 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros) em curva pelo cruzamento da Rua Sebastião Gonçalves Filho com a Rua Leonilda Bregalda D'Martin até o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis) segue 97,00m (noventa e sete metros) pelo bordo desta até o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete) vira à direita e segue 11,00m (onze metros) em curva pelo cruzamento desta com a Rua Prof. José Otaviano Pereira até o ponto 0 (zero) onde teve início a presente descrição”.

 Art. 3º As áreas a serem doadas foram assim avaliadas:

 I – R$ 145.430,56 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), para a área de 9.089,41m² (nove mil e oitenta e nove vírgula quarenta e um metros quadrados);

II – R$ 65.152,00 (sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais), para a área de 4.072,00m² (quatro mil e setenta e dois metros quadrados).

 Art. 4° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5526, 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5526, 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia