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LEI ORDINÁRIA Nº 5523, 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor





PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.523

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar área de terreno com 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), à empresa MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.234.624/0001-61, sediada na Avenida Murilo Paiva, 200, Parque Mariela, para expansão de sua unidade industrial.

 Art. 2° A área de terreno de que trata o artigo 1° desta Lei, localizada próxima a MG-167 (antiga Pedreira Santa Maria), nesta cidade, com as delimitações e confrontações constantes no memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, a esta incluso, o qual deverá ser transcrito na escritura pública de doação, foi avaliada, pela Comissão de Avaliação de Imóveis, em R$ 677.600,00 (seiscentos e setenta e sete mil e seiscentos reais).

 Art. 3° Ficam estabelecidos os prazos de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para lavratura de escritura pública de doação e de até 30 (trinta) dias, para o registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.

 Art. 4° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

 Art. 5° Caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos no art. 3° desta Lei, ou se a qualquer tempo, deixar a donatária de cumprir as cláusulas do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei, bem como, vier a encerrar as suas atividades no Município antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, com a doação de bens e serviços a critério da Administração Municipal, ficará ela sujeito à pena de reversão do imóvel ora doado, com suas benfeitorias, ao patrimônio do Município, sem ônus de qualquer espécie para este último.

 Art. 6° A respectiva doação é dispensada com fulcro no Artigo 17 § 4° da Lei n° 8.666/1993.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°s 4.957/2008 e 5.177/2010.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

CARLOS AÍLTON MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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