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LEI ORDINÁRIA Nº 5513, 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor





PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº 5.513

 

 

EXCLUSÃO DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEL DOADO.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica a Administração Municipal, autorizada a excluir os encargos incidentes sobre o imóvel doado à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, mantenedora da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Varginha, através da Lei Municipal nº 3.544/2001.

Parágrafo único. A retirada dos encargos incidentes sobre o imóvel doado, se dá em virtude da Donatária ter cumprido integralmente as obrigações constantes no artigo 3º, na Lei nº 3.544/2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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