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LEI ORDINÁRIA Nº 5511, 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor





PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 

LEI Nº 5.511


 


 

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica a Administração Municipal, autorizada a outorgar a concessão de direito real de área de terreno com 101,65m² (cento e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizada na Avenida Um, à entrada do Residencial Riviera do Lago, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A concessão de direito real de uso da área, especificado no artigo 1º desta Lei, será para construção de pórtico com guarita, na entrada principal do bairro Residencial Riviera do Lago.

Art. 3º A concessão de direito real de uso, será efetuada nos termos da Lei nº 8.666/1993.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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