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LEI ORDINÁRIA Nº 5509, 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor





PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


LEI Nº 5.509

 

 

 

ALTERA ART. 123 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O Artigo 123 da Lei Municipal nº 2.673/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 123. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, Estado e do Município, nas seguintes condições:

 § 1º A cessão será temporária, pelo prazo máximo de 1(um) ano, com termo inicial e final fixado no ato que a deferir, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, quando o motivo da cessão visa suprir falta de pessoal em seus quadros, para a prestação de seus serviços.

§ 2º Deverá ser devidamente fundamentada, visando a atender necessidade comprovada do órgão solicitante e desde que não haja prejuízo para a Administração Municipal.

§ 3º Fica vedada a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público pelo Município, para cessão a outros órgãos e para substituição de servidor cedido.

§ 4º A escolha do servidor a ser cedido, será da competência do Município, não podendo haver indicação do órgão solicitante.

 § 5º Nos casos de cessão para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, a remuneração do servidor ficará a cargo do órgão solicitante, não sendo aplicado o previsto nos §§ 1º e 4º deste artigo”.

Art. 2º Ficam mantidas as atuais cessões, sendo o prazo previsto no § 1º do art. 1º, contado a partir da publicação desta Lei.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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