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LEI ORDINÁRIA Nº 5508, 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor





PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.508

 

 

ALTERA § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI N° 5.298/2010.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O § 2º do Artigo 3º da Lei nº 5.298 de 28 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 3º (…)

§ 2º O número de permissões concedidas, obedecerá ao limite máximo de 1 (um) veículo para cada 2.500 (dois mil e quinhentos) habitantes, de acordo com o Censo oficial fornecido pelo IBGE, excluindo-se desta limitação, apenas os veículos de escolas permissionárias.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BELMAR CARVALHO MOREIRA

CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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