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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 5107, 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.107

 

 

 

 

Autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro a associação recreativa beneficiente operária - ARBO.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BENEFICENTE OPERÁRIA - ARBO, inscrito no CNPJ/MF de nº 18.607.549/0001-04, com sede na Rua Silva Bittencourt, 500 – Centro, Varginha – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento das premiações e demais despesas com a realização do 12º Concurso Garota Axé, que acontecerá nesta cidade, no dia 11 de outubro do corrente ano.

 

 

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

Art. 3ºA Promotora do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 60 (sessenta) dias corridos, contados após o recebimento dos mesmos.

 

 

Art. 4ºFica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

 

Art. 5ºPara cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Entidade.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

 

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2009, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, sob a rubrica 13 00 00 33 50 41 00 27 812 3090 2103, ficha 474, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.

 

 

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de novembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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