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LEI ORDINÁRIA Nº 5302, 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
 

LEI Nº 5.302

 

 

DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com as disposições constantes no Processo Administrativo n° 6.646/2009, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno medindo aproximadamente 8.875,46m² (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), localizada na Avenida Otto Salgado, no local onde está instalada a Usina de Biodiesel, Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, abaixo descrito:

“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. Otto Salgado, divisa com Hélcio Nogueira Reis e segue 94,00m (noventa e quatro metros) por esta divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 158,50m (cento e cinquenta e oito vírgula cinquenta metros) pela cerca de divisa com Hélcio Nogueira Reis, até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge a direita e segue 16,50m (dezesseis vírgula cinquenta metros), confrontando com área 2, até atingir o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue em linha curva de 202,40m (duzentos e dois vírgula quarenta metros) sobre o alinhamento da Av. Otto Salgado, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).”

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 8.875,46m² (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados).

Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2011.

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 
 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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