PREFEITURA DO MUNICÃPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.302
DISPÃE SOBRE DESCARACTERIZAÃÃO DE BENS PÃBLICOS DE USO COMUM, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Prefeito do MunicÃpio de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com as disposições constantes no Processo Administrativo n° 6.646/2009, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetada da caracterÃstica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno medindo aproximadamente 8.875,46m² (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vÃrgula quarenta e seis metros quadrados), localizada na Avenida Otto Salgado, no local onde está instalada a Usina de Biodiesel, Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano â SEPLA, abaixo descrito:
âInicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. Otto Salgado, divisa com Hélcio Nogueira Reis e segue 94,00m (noventa e quatro metros) por esta divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 158,50m (cento e cinquenta e oito vÃrgula cinquenta metros) pela cerca de divisa com Hélcio Nogueira Reis, até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge a direita e segue 16,50m (dezesseis vÃrgula cinquenta metros), confrontando com área 2, até atingir o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue em linha curva de 202,40m (duzentos e dois vÃrgula quarenta metros) sobre o alinhamento da Av. Otto Salgado, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).â
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 8.875,46m² (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vÃrgula quarenta e seis metros quadrados).
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercÃcio de 2011.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do MunicÃpio de Varginha, 28 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação PolÃtico-Administrativa do MunicÃpio.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÃLIO FLORÃNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÃRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÃÃO
JOSÃ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÃRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÃRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO