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LEI ORDINÁRIA Nº 5299, 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.299

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 

 
 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com as disposições constantes no Processo Administrativo n° 14.566/2010, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, os seguintes Cargos Efetivos:

 
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

04

TNS/PS/Enfermeiro

E-23

 
 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, INTERINO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

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 ANEXO I

 
 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.299

 
 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos no quadro da Administração.

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de repasses do Governo Federal.

 METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e o repasse do Governo Federal.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

 DESPESAS COM CARGO CRIADO: R$ 19.240,64 (dezenove mil, duzentos e quarenta reais, sessenta e quatro centavos).

 REPASSE DO GOVERNO FEDERAL: R$ 58.275,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais).

 Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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