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LEI ORDINÁRIA Nº 5297, 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
 

LEI Nº 5.297

 

 
 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 
 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com o Processo Administrativo nº 17.737/2010,

 A P R O V A :

 Art. 1º Fica autorizado o Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde, para gerenciamento do serviço de atendimento de urgência e emergência e ações de educação permanente em urgência nas microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas.

 Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saúde, será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, mediante registro do competente Estatuto, após atendimento dos requisitos da legislação civil.

 Art. 3º O Município de Varginha poderá firmar contrato de gestão associada com o Consórcio Intermunicipal de Saúde, visando à execução direta e indireta, suplementar ou complementar de cooperação técnica e financeira para o implemento de obras, serviços e políticas públicas, dispensada a licitação.

 Art. 4º Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde, advirão de dotação orçamentária próprias já consignada no orçamento de 2011 ou mediante crédito especial e nos exercícios seguintes de rubrica aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Público.

 Art. 5º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o consórcio, o disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e na Lei Estadual n° 18.036/2009.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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