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LEI ORDINÁRIA Nº 5294, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
 

LEI Nº 5.294

 

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O “DIA DE FAZER A DIFERENÇA”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1ºFica instituído no Município de Varginha o “Dia de Fazer a Diferença”, um dia para o exercício da solidariedade, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro.

Art. 2ºO “Dia de Fazer a Diferença” será caracterizado pelas seguintes ações:

I – Estruturais: reforma, construção, revitalização, pintura, limpeza, conserto, etc;

II – De recreação: realização de eventos culturais como teatro, música, leitura de poemas e contos, como também eventos esportivos, gincanas, festas de confraternização, com entrada franca ou renda destinada a entidades assistenciais;

III - Assistência: incentivo ao auto cuidado e higiene pessoal, corte de cabelo, manicure, exames gratuitos, tratamentos na área de saúde, atendimento jurídico, psicológico, visita a instituições que atendam crianças e idosos carentes, etc;

IV – Conscientização: palestras, atividades informativas e campanhas de prevenção, etc;

V – Doações: distribuição de alimentos, móveis, vestuários, equipamentos, utensílios em geral aos mais necessitados;

VI - Proteção:

a) realização de ações que visem a proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, etc;

b) à fauna, à flora, ao solo, às águas, etc.

 § 1º As ações previstas nos incisos deste artigo serão executadas pelos munícipes em geral e, principalmente, pelas empresas instaladas no Município, devendo ser incentivadas e divulgadas pelo Poder Público.

§ 2º As empresas e cidadãos poderão realizar uma convenção para elegerem um logotipo a ser utilizado em adesivos e materiais de divulgação para evidenciar a adesão ao “Dia de Fazer a Diferença”.

§ 3º Cada empresa poderá desenvolver a ação que lhe convier, ficando a escolha, preferencialmente, a cargo dos funcionários, afim de proporcionar o bem e a interação de todos.

 Art. 3º A comemoração do dia 16 de fevereiro terá como objetivo incentivar a solidariedade, bem como, estabelecer o espírito de união dos povos.

 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 
 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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