PREFEITURA DO MUNICÃPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.273
AUTORIZA O MUNICÃPIO DE VARGINHA, A DOAR Ã TRIÃTIL INDÃSTRIA E COMÃRCIO LTDA, ÃREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÃ OUTRAS PROVIDÃNCIAS.
O Povo do MunicÃpio de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MunicÃpio de Varginha, autorizado a doar a TRIÃTIL INDÃSTRIA E COMÃRCIO LTDA, área de terreno com 824,86m² (oitocentos e vinte quatro vÃrgula oitenta e seis metros quadrados) e benfeitorias para construção de um barracão, localizada na Rua Projetada, Distrito Industrial Miguel de Lucca, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 12.240/2009.
Art. 2º As delimitações e confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, são as definidas no Memorial Descritivo abaixo descrito, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Registro, cujos emolumentos correrão por conta do MunicÃpio de Varginha - MG.
âInicia-se no ponto 0(zero), localizado sobre um dos alinhamentos da Rua Projetada, distando 53,11m (cinquenta e três vÃrgula onze metros) da esquina da referida rua com a Rua Rita Esméria de Carvalho. Do ponto 0(zero), segue por 29,00m (vinte e nove metros), confrontando com a Rua Projetada até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 01(hum), volve a direita e segue por 28,44m (vinte e oito vÃrgula quarenta e quatro metros), confrontando com lote 06 até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 02(dois), volve a direita seguindo por 29,00m (vinte e nove metros), em divisa com área já pertencente a empresa TRIÃTIL INDÃSTRIA E COMÃRCIO LTDA (lote 04), até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3(três), volve novamente a direita e segue por 28,44m (vinte e oito vÃrgula quarenta e quatro metros), em divisa com área remanescente ao MunicÃpio (lote 02), encontrando o ponto 0(zero).
Art. 3º A doação far-se-á pelo valor de R$ 16.497,20 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e sete reais, vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, instituÃda pelo Executivo para tal fim, anexada ao Processo Administrativo nº 12.240/2009.
Art. 4º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da escritura pública de doação, a entidade donatária não iniciar a sua construção, ou ainda, se no prazo de 5 (cinco) anos, não concluÃ-la.
Art. 5º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo MunicÃpio de Varginha, a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.
Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do MunicÃpio de Varginha, 25 de novembro de 2010; 128º da Emancipação PolÃtico-Administrativa do MunicÃpio.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÃLIO FLORÃNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÃRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÃÃO
JOSÃ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÃRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÃRIO MUNICIPAL DE INDÃSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÃMICO