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LEI ORDINÁRIA Nº 5273, 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
 

LEI Nº 5.273

 

 
 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR À TRIÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 
 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar a TRIÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, área de terreno com 824,86m² (oitocentos e vinte quatro vírgula oitenta e seis metros quadrados) e benfeitorias para construção de um barracão, localizada na Rua Projetada, Distrito Industrial Miguel de Lucca, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 12.240/2009.

 Art. 2º As delimitações e confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, são as definidas no Memorial Descritivo abaixo descrito, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Registro, cujos emolumentos correrão por conta do Município de Varginha - MG.

 â€œInicia-se no ponto 0(zero), localizado sobre um dos alinhamentos da Rua Projetada, distando 53,11m (cinquenta e três vírgula onze metros) da esquina da referida rua com a Rua Rita Esméria de Carvalho. Do ponto 0(zero), segue por 29,00m (vinte e nove metros), confrontando com a Rua Projetada até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 01(hum), volve a direita e segue por 28,44m (vinte e oito vírgula quarenta e quatro metros), confrontando com lote 06 até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 02(dois), volve a direita seguindo por 29,00m (vinte e nove metros), em divisa com área já pertencente a empresa TRIÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (lote 04), até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3(três), volve novamente a direita e segue por 28,44m (vinte e oito vírgula quarenta e quatro metros), em divisa com área remanescente ao Município (lote 02), encontrando o ponto 0(zero).

 Art. 3º A doação far-se-á pelo valor de R$ 16.497,20 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e sete reais, vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Executivo para tal fim, anexada ao Processo Administrativo nº 12.240/2009.

 Art. 4º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da escritura pública de doação, a entidade donatária não iniciar a sua construção, ou ainda, se no prazo de 5 (cinco) anos, não concluí-la.

 Art. 5º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.

 Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.

 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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