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DECRETO Nº 5093, 18 DE JANEIRO DE 2010
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 5.093/2010

 

 
 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.099, de 05 de outubro de 2009 e Processo Administrativo nº 18.529/2009,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor DANILO DIAS BORGES – TNS/ES/Dentista – E-24, de 4 (quatro) horas/dia para 6 (seis) horas/dia.

 

Art. 2º A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.099/2009.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2010.

 

 

 

 

MARCOS PAIVA FORESTI

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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