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DECRETO Nº 5073, 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 5.073/2009

 

 

PRORROGA EXCEPCIONALMENTE O PRAZO DO ART. 3º, §§ 1º E 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.063/2006.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica alterado os prazos fixados no art. 3º, §§ 1º e 3º do Decreto nº 4.063 de 16 de outubro de 2006, que passam a vigorar, excepcionalmente, com a seguinte redação:

 

...

 

§ 1º O prazo para execução das despesas, será até o dia 31 de janeiro de 2010.

§ 3º Após o dia 31 de janeiro de 2010, o saldo existente deverá ser devolvido à Prefeitura Municipal.

 

...

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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