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DECRETO Nº 5049, 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 5.049/2009

 

 
 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.077, de 18 de agosto de 2009 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.




 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

0014

 

 

339030

Material de Consumo

130.000,00

 

0017

 

 

339036

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

40.000,00

 

TOTAL

 

170.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

0020

 

 

339039

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

170.000,00

 

TOTAL

 

170.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO

DIRETOR GERAL HOSPITALAR

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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