PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.110/2010
ALTERA O DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 5.085/2010, ESTABELECENDO NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IPTU/2010, BEM COMO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 26 do Código Tributário do Município;
D E C R E T A :
Art. 1ºOs incisos I e II do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.085/2010, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ...
I - em uma única parcela, até os dias 22, 23, 24 e 25 de março/2010, conforme grupamento do calendário anexo I;
II – em 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, conforme o respectivo grupamento do calendário anexo I, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor à vista.
...”
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de fevereiro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA