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DECRETO Nº 5110, 09 DE FEVEREIRO DE 2010
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 5.110/2010

 

 

ALTERA O DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 5.085/2010, ESTABELECENDO NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IPTU/2010, BEM COMO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 26 do Código Tributário do Município;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1ºOs incisos I e II do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.085/2010, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

 

I - em uma única parcela, até os dias 22, 23, 24 e 25 de março/2010, conforme grupamento do calendário anexo I;

 

II – em 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, conforme o respectivo grupamento do calendário anexo I, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor à vista.

 

...”

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de fevereiro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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