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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 4893, 27 DE JULHO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.893/2009


 


 


 

CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2008.


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,


 


 

D E C R E T A :


 


 

Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha no exercício de 2008, abaixo relacionados por não terem sido processados:


 


 

 

Empenho

Descrição

Fornecedor

Valor

1

Regularização

Rogério Bernardes Bueno

100,00

2

Regularização

Rogério Bernardes Bueno

100,00

23

Regularização

Panificadora Princesa Ltda

240,32

24

Regularização

Embratel

93,11

25

Regularização

Copasa

0,34

26

Regularização

Versão BR Ltda

2.498,82

30

Regularização

Cemig S/A

231,60

32

Regularização

Telemar

1.297,98

33

Regularização

Auto Posto Brittos Ltda

189,01

34

Regularização

TNL PCS S/A

2.118,64

36

Regularização

Pedro Fotografias e Filmagens Ltda

886,00

37

Regularização

Pedro Fotografias e Filmagens Ltda

217,90

51

Regularização

Cemig S/A

156,02

TOTAL 8.129,74

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2009.


 


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


 


 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

DECRETO Nº 4.893/2009


 


 


 

CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2008.


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,


 


 

D E C R E T A :


 


 

Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha no exercício de 2008, abaixo relacionados por não terem sido processados:


 


 

 

Empenho

Descrição

Fornecedor

Valor

1

Regularização

Rogério Bernardes Bueno

100,00

2

Regularização

Rogério Bernardes Bueno

100,00

23

Regularização

Panificadora Princesa Ltda

240,32

24

Regularização

Embratel

93,11

25

Regularização

Copasa

0,34

26

Regularização

Versão BR Ltda

2.498,82

30

Regularização

Cemig S/A

231,60

32

Regularização

Telemar

1.297,98

33

Regularização

Auto Posto Brittos Ltda

189,01

34

Regularização

TNL PCS S/A

2.118,64

36

Regularização

Pedro Fotografias e Filmagens Ltda

886,00

37

Regularização

Pedro Fotografias e Filmagens Ltda

217,90

51

Regularização

Cemig S/A

156,02

TOTAL 8.129,74

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2009.


 


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


 


 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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