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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 4892, 24 DE JULHO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.892/2009

 

 

 

ALTERA ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 4.866/2009.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 4.866/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:

 

 

15.00.00

Fundação Cultural do Município de Varginha

15.02.00

Theatro Municipal Capitólio

15.02.01

Theatro Municipal Capitólio

13

Cultura

392

Difusão Cultural

3010

Difusão Cultural

2.084

Apoio a Grupos Folclóricos

3350.41.00

Contribuições 20.000,00

 

 

TOTAL GERAL

20.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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