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DECRETO Nº 4906, 18 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.906/2009

 

 

ALTERA OS ARTIGOS 4º E 5º DO REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, APROVADO PELO DECRETO Nº 2.960/2002.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, no uso das atribuições legais e com fulcro na alínea “g”, inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e o disposto no Processo Administrativo nº 11.436/2009;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 4º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, aprovado pelo Decreto nº 2.960/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

...

 

Art. 4º A JARI será constituída por deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal, credenciada junto ao Conselho Estadual de Trânsito e terá 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo:

 

I – um Presidente com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;

II – um representante servidor do Órgão Executivo de Trânsito Municipal;

III – um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

 

§ 1º Cada membro da JARI será substituído, em seus impedimentos, pelo respectivo suplente, cuja designação obedecerá às mesmas condições exigidas aos membros titulares.

 

§ 2º O representante da entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, será indicado pela entidade máxima local em reunião convocada para essa finalidade.

 

Art. 5º O mandato dos membros da JARI será de dois anos, podendo os mesmos serem reconduzidos por períodos sucessivos.”

...

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de agosto de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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