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DECRETO Nº 4905, 14 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.905/2009
 

 

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORAS GESTANTES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DA NOVA GRIPE – INFLUENZA A (H1N1).

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na alínea “d”, inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal e;

 

 

Considerando as orientações das autoridades sanitárias do Governo Federal, que constatam que mulheres grávidas integram grupo de risco para a Nova Gripe (H1N1);

 

Considerando recomendação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam afastadas do cargo/função no serviço público municipal, com remuneração, as servidoras gestantes em efetivo exercício, como medida preventiva de enfrentamento da pandemia, ocasionada pelo vírus Influenza A (H1N1) (Nova Gripe), a partir do próximo dia 17 de agosto, por tempo indeterminado e sujeito a avaliação posterior.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de agosto de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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