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LEI ORDINÁRIA Nº 4743, 31 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

LEI Nº 4.743


 

Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adiconais suplementares no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para os fins que especifica.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.542) no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em favor da Fundação Cultural do Município de Varginha, para fins funcionais programáticas abaixo elencadas:


 

03.01.


 

13.122.3080.2.020 3.1.90.11 Ficha nº 003 R$ 4.300,00

13.122.3080.2.020 3.1.20.13 Ficha nº 001 R$ 1.100,00

13.122.3080.2.020 3.1.91.13 Ficha nº 004 R$ 400,00


 


 

03.02.


 

13.392.3010.2.010 3.1.90.11 Ficha nº 019 R$ 4.100,00

13.392.3010.2.010 3.1.91.13 Ficha nº 020 R$ 700,00


 


 

03.03.


 

13.392.3010.2.009 3.1.90.11 Ficha nº 023 R$ 9.100,00

13.392.3010.2.009 3.1.90.04 Ficha nº 022 R$ 1.500,00

13.392.3010.2.009 3.1.20.13 Ficha nº 021 R$ 1.800,00

13.392.3010.2.009 3.1.91.13 Ficha nº 024 R$ 400,00


 


 

03.04


 

13.392.3010.2.011 3.1.90.11 Ficha nº 031 R$ 10.000,00

13.392.3010.2.011 3.1.20.13 Ficha nº 029 R$ 800,00

13.392.3010.2.011 3.1.91.13 Ficha nº 032 R$ 500,00


 


 

03.06


 

13.391.3015.2.015 3.1.90.11 Ficha nº 041 R$ 3.000,00

13.391.3015.2.015 3.1.91.13 Ficha nº 042 R$ 300,00


 


 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de dezembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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