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DECRETO Nº 4821, 15 DE ABRIL DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.821/2009

 

 

REGULAMENTA A LEI Nº 4.875, DE 09 DE JUNHO DE 2008, QUE INSTITUI O PRÊMIO LIBRAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 89, inciso I, “a” da Lei Orgânica Municipal e Art. 5º da Lei nº 4.875/2008,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Prêmio Libras será concedido ao servidor público municipal que atuar com Libras.

 

Art. 2º O Prêmio será concedido anualmente, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no País, no mês anterior ao do aniversário do servidor.

 

Art. 3º Para fazer jus ao prêmio, o servidor deverá comprovar através de certificado, a realização de Curso de Libras e, ainda, ser aprovado anualmente por Banca Examinadora, que fará a avaliação de seu desempenho e habilidade.

Parágrafo único. O Curso de Libras deverá ter duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

 

Art. 4º A Banca Examinadora será composta de 8 (oito) membros, sendo:

 

I - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha – CODEVA;

II - 02 (dois) representantes da Associação dos Surdos da Região de Varginha;

III – 02 (dois) representantes do Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS;

IV – 02 (dois) representantes da Administração Pública.

 

§ 1º Somente poderão compor a Banca Examinadora, pessoas que possuam o Curso de Libras.

§ 2º A Banca será nomeada pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, sendo considerado serviço relevante gratuito.

 

Art. 5º O servidor para pleitear o referido Prêmio, deverá adotar os seguintes procedimentos:

 

I – solicitar via protocolo, requerimento endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a avaliação para o Prêmio Libras;

II – acompanhando o requerimento, deverá constar a certificação do Curso de Libras, de acordo com as exigências legais e, que está atuando em sua repartição;

III – o Departamento de Recursos Humanos, dará ciência à Banca Examinadora do pedido do respectivo servidor, através do processo;

IV – a Banca Examinadora irá estabelecer um cronograma de avaliação, dando ciência ao servidor do dia, local e horário;

V - o período para solicitar a inscrição ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a avaliação para o Prêmio Libras será no mês de junho de cada ano, via protocolo;

VI - o período de avaliação da Banca Examinadora dos servidores para o Prêmio Libras, será nos meses de julho e agosto de cada ano;

VII – o período de premiação será no ano seguinte a aprovação da Banca Examinadora e no mês anterior ao aniversário do servidor premiado.

VIII – após a avaliação a Banca Examinadora remeterá o processo ao Departamento de Recursos Humanos, para procedimentos de concessão do prêmio ao servidor.

 

Art. 6º A avaliação consistirá:

 

I – o local da avaliação será escolhido pela Banca Examinadora, de forma que proporcione tranquilidade e acessibilidade à todos;

II – o servidor de acordo com o cronograma da Banca Examinadora, participará de uma avaliação teórica e uma avaliação prática com os membros;

III - a avaliação teórica terá questões de múltipla escolha, preenchida no ato, pelo servidor avaliado;

IV – a avaliação prática terá o registro dos dados e desempenho do servidor na conversação em libras, através de relatórios e filmagens da Banca;

V - a avaliação será anual.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2009.

 

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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