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DECRETO Nº 4798, 13 DE MARÇO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.798/2009

 

 

 

ALTERA PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2009, ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 4.741/2008.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O calendário de vencimento do IPTU/2009, anexo do Decreto 4.741/2008, passa a vigorar conforme anexo do presente Decreto, com alteração da data de vencimento da cota única e primeira parcela do Grupo I (letras de A a E), que passa a ser o dia 17 de março de 2009.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas e demais grupos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 




 

 

 

ANEXO I




 

CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU/2009

 

 

Distribuição dos proprietários em grupos e respectivas datas de vencimentos do IPTU/2009

 

 

 

RELAÇÃO DOS GRUPOS

 

 

 

 

 

 

 

1ª/Única

Grupo I – Letras A a E

17/03

16/04

16/05

16/06

16/07

16/08

16/09

16/10

16/11

Grupo II – Letras F a J

17/03

17/04

17/05

17/06

17/07

17/08

17/09

17/10

17/11

Grupo III – Letras K a O

18/03

18/04

18/05

18/06

18/07

18/08

18/09

18/10

18/11

Grupo IV – Letras P a Z

19/03

19/04

19/05

19/06

19/07

19/08

19/09

19/10

19/11

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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