Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4795, 05 DE MARÇO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.795/2009

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6º da Lei 4.958, de 19 de novembro de 2008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a saber:

 

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

33.90.35.00-02

062.7015-2284

 

Outras Despesas Correntes (7)

 

11.000,00

44.90.52.00-04

122.7005-2272

 

Investimentos (11)

 

11.000,00

 

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.39.00-08

122.4090-2153

 

Outras Despesas Correntes (266)

 

8.000,00

44.90.52.00-08

122.4090-2153

 

Investimentos (286)

 

25.000,00

 

 

TOTAL

 

55.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a saber:

 

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

33.90.35.00-02

062.7015-2284

 

Outras Despesas Correntes (9)

 

22.000,00

 

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.03.00

FUNDO HABITACIONAL

 

44.90.51.00-16

482.5025-1063

 

Investimentos (527)

 

25.000,00

 

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.30.00-08

244.4020-2132

 

Outras Despesas Correntes (249)

 

8.000,00

 

 

TOTAL

 

55.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4795, 05 DE MARÇO DE 2009
Código QR
DECRETO Nº 4795, 05 DE MARÇO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia