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DECRETO Nº 4789, 27 DE FEVEREIRO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.789/2009

 

 

DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA A SER COBRADA PELO ESTACIONAMENTO EM ÁREAS ESPECIAIS – “ÁREA AZUL”.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 2º da Lei Municipal nº 3.667/2002,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O valor da tarifa a ser cobrada pelos estacionamentos nas áreas especiais denominadas “área azul” do Município de Varginha, será de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas na mesma vaga.

 

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam revogados o Decreto Municipal nº 4.080/2006 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.973/2002, permanecendo em vigência, contudo, os demais dispositivos do Decreto regulamentador da Lei Municipal nº 3.667/2002.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, prevalecendo a cobrança da nova tarifa nele fixada a partir de 01 de março do corrente ano (2009).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de fevereiro de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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