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LEI ORDINÁRIA Nº 4738, 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

 

LEI Nº 4.738


 

 

Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para os fins que especifica.

 

 


 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.542, de 13 de novembro de 2006), no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para fins de atender às despesas referentes a transporte de alunos da Zona Rural, no mês de novembro de 2007, na seguinte dotação:


 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA


 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL


 

33.90.33.00-12

361.2005-2051


 

Outras Despesas Correntes (107)


 

240.000,00


 

TOTAL


 

240.000,00


 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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