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DECRETO Nº 4747, 26 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.747/2008

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.790, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 329.182,62 (trezentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

04

101221090

2.042

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES

 

1

 

 

319004

Contratação por Tempo Determinado

105.000,00

3

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105.182,62

4

 

 

319013

Obrigações Patronais

40.000,00

5

 

 

319016

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

40.000,00

7

 

 

319113

Obrigações Patronais

34.000,00

18

 

 

339047

Obrigações Tributárias e Contributivas

5.000,00

 

TOTAL

 

 

 

 

329.182,62

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação no orçamento vigente, nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2008.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO

HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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