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DECRETO Nº 4745, 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 4.745/2008

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 
 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 4.952 de 11 de novembro de 2008,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 86.440,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0024

04

103021015

1.018

CONSTRUÇÃO DE NOVA ÁREA PARA COZINHA E REFEITÓRIO

 

 

 

 

449051

Obras e Instalações

86.440,00

TOTAL

 

 

 

 

86.440,00

 

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0023

04

101221090

2.042

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES

 

 

 

 

449052

Equipamentos e Material Permanente

36.440,00

TOTAL

 

 

 

 

36.440,00




 

 

06.

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

 

06.181.7005

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

 

3190.11.22-06

181.7005-2273

 

Vencimentos e Vantagens Fixas (2)

 

2.200,00

3190.11.24-06

181.7005-2273

 

13º Salário (3)

 

1.800,00

3390.14.00-06

181.7005-2273

 

Diárias Civil (6)

 

1.200,00

3390.36.00-06

181.7005-2273

 

Outros Serviços Terceiros PF (9)

 

3.000,00

3390.39.00-06

181.7005-2273

 

Outros Serviços Terceiros PJ (10)

 

38.000,00

4490.52.02-06

181.7005-1101

 

Equip. e Material Permanente (13)

 

2.300,00

 

 

 

06.181.8005

GUARDA MUNICIPAL

 

3390.39.00-06

181.8050-2343

 

Outros Serviços Terceiros PJ (17)

 

350,00

3390.39.00-06

181.8050-2343

 

Outros Serviços Terceiros PJ (18)

 

800,00

4490.52.02-06

181.8050-2343

 

Equip. e Material Permanente (20)

 

350,00

TOTAL

 

50.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

86.440,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2008.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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